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PORTARIA PGFN 1696/21
Regulamenta a Transação Tributária Federal da Pandemia
12/02/2021
Saiu a Portaria da PGFN a respeito da transação na pandemia. Trata-se de oportundiade única para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Entenda esta oportunidade!
Da análise jurídica do desenquadramento pela Prefeitura Municipal de São Paulo do regime de ISS fixo das sociedades simples uniprofissionais de contabilidade
15/10/2018
Não se sustenta a postura que vem sendo adotada pelo Município de São Paulo, notadamente ao correto enquadramento jurídico-legal aplicável à matéria, vez que o desenquadramento das sociedades uniprofissionais do regime especial de tributação do ISS nos moldes que vem sendo perpetrado encontra-se eivado de diversas ilegalidades.
Como se verifica, a pretensão em desenquadrar os escritórios de contabilidade do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais com base em súmula administrativa, qual seja, a Súmula de Jurisprudência Administrativa nº 4, demonstra claramente o desrespeito ao princípio da legalidade, princípio este reconhecido como fundamental dentro do estado democrático de direito brasileiro, configurando apenas um mera voracidade arrecadatória, e pior, “contra legem”, em desrespeito ao disposto no Decreto Lei 406/68 e na Lei Municipal no 13.701/2003.
Soma-se ao acima reconhecido, a impossibilidade de se considerar as sociedades uniprofissionais de contabilidade como sociedades empresárias somente pelo fato da possuírem expressão “limitada” em sua razão social, eis que pelas características essenciais exercerem suas atividades de profissões regulamentadas de modo pessoal, com responsabilidade ilimitada, restando certo que neste caso o que importa é a essência, não a forma.
Leia o artigo completo em: https://jus.com.br/artigos/69563/da-analise-juridica-do-desenquadramento-pela-prefeitura-municipal-de-sao-paulo-do-regime-de-iss-fixo-das-sociedades-simples-uniprofissionais-de-contabilidade/3