top of page

Legal Solutions

Tax Law, Corporate Law, International Law, Investments in Brazil. Legal Solutions for you and for your company. 

 

Specialty

 

Tax Law Litigation - Administrative and Judicial

Tax benefits

Tax Planning 

Corporate Law

Litigation

Assets and Succession Planning

Labour Law

Business

 

Technological Innovation

Startups

Investments

Industry

Trade

B2B and B2C

Our Legal Team

Specialized professionals committed to our clients.

News and Articles

No posts published in this language yet
Once posts are published, you’ll see them here.

Contact us

Contact us. Let's talk about your needs.

PORTARIA PGFN 1696/21

Regulamenta a Transação Tributária Federal da Pandemia 

12/02/2021

Saiu a Portaria da PGFN a respeito da transação na pandemia. Trata-se de oportundiade única para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Entenda esta oportunidade!

Da análise jurídica do desenquadramento pela Prefeitura Municipal de São Paulo do regime de ISS fixo das sociedades simples uniprofissionais de contabilidade

 

15/10/2018

Não se sustenta a postura que vem sendo adotada pelo Município de São Paulo, notadamente ao correto enquadramento jurídico-legal aplicável à matéria, vez que o desenquadramento das sociedades uniprofissionais do regime especial de tributação do ISS nos moldes que vem sendo perpetrado encontra-se eivado de diversas ilegalidades.

Como se verifica, a pretensão em desenquadrar os escritórios de contabilidade do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais com base em súmula administrativa, qual seja, a Súmula de Jurisprudência Administrativa nº 4, demonstra claramente o desrespeito ao princípio da legalidade, princípio este reconhecido como fundamental dentro do estado democrático de direito brasileiro, configurando apenas um mera voracidade arrecadatória, e pior, “contra legem”, em desrespeito ao disposto no Decreto Lei 406/68 e na Lei Municipal no 13.701/2003.

Soma-se ao acima reconhecido, a impossibilidade de se considerar as sociedades uniprofissionais de contabilidade como sociedades empresárias somente pelo fato da possuírem expressão “limitada” em sua razão social, eis que pelas características essenciais exercerem suas atividades de profissões regulamentadas de modo pessoal, com responsabilidade ilimitada, restando certo que neste caso o que importa é a essência, não a forma.

Leia o artigo completo em: https://jus.com.br/artigos/69563/da-analise-juridica-do-desenquadramento-pela-prefeitura-municipal-de-sao-paulo-do-regime-de-iss-fixo-das-sociedades-simples-uniprofissionais-de-contabilidade/3

Whatsapp 

+55 11 99252 4863

WhatsApp.png

Success! Message received.

bottom of page