top of page
  • Foto do escritorBSPLAW

ADI 2332 - Juros Compensatórios nas Desapropriações

No julgamento da ADI 2332 o STF definiu a redução dos juros compensatórios de 12% para o patamar de 6% para as desapropriações. Contudo, quando dos debates, inúmeras questões restaram contraditórias ou obscuras, tais como, a natureza jurídica dos juros compensatórios (que se tratam de juros moratórios na realidade), a aplicação ou não para propriedades ditas improdutivas, os graus de utilizam da terra, e, sobretudo, a possibilidade de modulação dos efeitos desta decisão. Recentemente o Conselho Federal da OAB e a CNA interpuseram recurso de Embargos de Declaração para que tais vícios sejam sanados pela Corte.


Entendemos que deva ocorrer a modulação dos efeitos da decisão, com efeitos ex nunc, sem retroagir e atingir as ações já ajuizadas ou com trânsito em julgado.

Contudo, uma vez que o INCRA está obstando o pagamento das indenizações, deve haver um cuidado para que as teses corretas sejam manejadas perante juízes e tribunais. Inclusive, o próprio STJ submeteu o assunto ao regime dos Recursos Repetitivos, suspendendo todas as ações até que uma decisão final seja dada.


Diante deste caótico cenário e da insegurança jurídica que se avulta (afinal de contas a questão de aplicação dos juros compensatórios já estava sumulada pelo próprio STF), temos a imprescindibilidade da modulação dos efeitos.

24 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page